terça-feira, 5 de dezembro de 2023

ANTÔNIO INÁCIO DE MEDEIROS

 

ANTÔNIO INÁCIO DE MEDEIROS

Nasceu Antônio Inácio de Medeiros, no Sítio Camurupim, município de Mossoró-RN, no dia 01 de fevereiro de 1932.  Era filho de Manoel Lopes de Medeiros e Vitalina Lopes de Medeiros. Era casado com Maria Luiza Lopes de Medeiros e desse enlace matrimonial nasceram: José Inácio de Medeiros (1953); Francisco Naldo de Medeiros (1955); João Inácio de Medeiros (1957); Antônio Inácio Filho (1958) e Maria de Fátima de Medeiros (1960).

Manoel Inácio exerceu a função de sindicalista durante 36 anos, tendo também exercido a presidência do Sindicato da Lavoura de Mossoró por três mandatos; foi ainda conselheiro fiscal do sindicato e, por último, foi tesoureiro. Era um homem muito respeitado em todo o Estado do Rio Grande do Norte. No ano de 1973, chegou a ser presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Rio Grande do Norte – FETARN, assumindo a presidência por um período de três meses.

Ele faleceu no dia 09 de maio de 2002. Dia em que a classe dos trabalhadores na lavoura de Mossoró e região Oeste amanheceu de luto. Representante maior desse movimento sindical, o agricultor Antônio Inácio de Medeiros faleceu aos 70 anos de idade, em decorrência de um infarto, seguido de um Acidente Vascular Cerebral – AVC, no Hospital Regional Tarcísio de Vasconcelos Maia, em Mossoró-RN. Seu corpo foi velado em sua residência, na Avenida Alberto Maranhão, 76, bairro Alto da Conceição. Seu sepultamento ocorreu no Sítio Serrote, município de Governador Dix-sept Rosado. Em sua homenagem, a Prefeitura Municipal de Mossoró alterou o nome da Escola Manoel Assis, situada na comunidade rural da Barrinha, para Escola Municipal Sindicalista Antônio Inácio, através da Lei N° 1981/2004 de 30 de junho de 2004, outorgada pela então Prefeita Rosalba Ciarlini Rosado, uma preposição do então vereador Benjamim Machado. Também a Câmara Municipal de Mossoró o homenageou instituindo o Diploma de Honra ao Mérito Sindical “Antônio Inácio de Medeiros”, pela resolução N° 004/2002 de 03 de junho de 2003, de autoria do vereador Júnior Escóssia.

FONTE – RELEMBRANDO MOSSORÓ-RN, DE LINDOMARCOS FAUSTINO

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